Donativos
Singular
Os donativos para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) podem ser deduzidos no IRS, no quadro 7 do anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).
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Corporativo
As empresas que façam um donativo, obtêm um benefício fiscal em IRC. O valor doado à Associação é dedutível a 130% (artigo 62, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei Nº 215/89, de 1 de julho).
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Produtos de Apoio
Cadeiras de Rodas, Andarilhos, Camas elétricas, colchões ou almofadas anti-escaras, cadeiras de banho, etc., dos quais já não necessite, pode doá-los à nossa Instituição. Vamos dar um novo destino a estes produtos, sendo essenciais para melhorar a qualidade de vida dos nossos idosos.
O Estado concede benefícios fiscais a quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Considera 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções (saúde, educação e amortização dos juros da casa) até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar.
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Faça-nos um donativo e ajude-nos a realizar a nossa missão.
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Pode fazê-lo através de:
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Transferência Bancária para o IBAN PT50 0035 0178 00016105930 22
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Cheque à ordem da ARPIAC para a nossa morada Rua de São Paulo, nº11, 2735-612 Cacém
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Fale connosco e ajude-nos a ajudar!