Direitos e Deveres dos Associados
São direitos gerais dos associados:
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Participar nas reuniões da assembleia geral;
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Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do Art.º 28 dos Estatutos;
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3. Examinar os registos e demais documentos de gestão da associação, à exceção dos de carácter sigiloso, desde que o requeiram por escrito e com a antecedência mínima de 15 dias;
4. Frequentar a sede e demais instalações da associação, à exceção das que, em razão da sua finalidade ou por motivos específicos, tenham carácter reservado;
5. Apresentar propostas tendentes à melhoria das actividades proporcionadas e por inerência da vida associativa.
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São direitos exclusivos dos associados efetivos:
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Eleger e ser eleitos para os corpos sociais;
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Usufruir dos serviços e apoios proporcionados pela associação.
São deveres dos associados:
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Pagar pontualmente as quotas;
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Comparecer às reuniões da assembleia geral;
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Observar as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;
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Desempenhar com zelo, dedicação e eficácia os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
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Participar a mudança de residência, domicílio ou sede.