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Direitos e Deveres dos Associados
São direitos gerais dos associados:
  1. Participar nas reuniões da assembleia geral;

  2. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do Art.º 28 dos Estatutos;

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    3. Examinar os registos e demais documentos de gestão da associação, à exceção dos de carácter sigiloso, desde que o                        requeiram por escrito e com a antecedência mínima de 15 dias;

    4. Frequentar a sede e demais instalações da associação, à exceção das que, em razão da sua finalidade ou por motivos                        específicos, tenham carácter reservado;

    5. Apresentar propostas tendentes à melhoria das actividades proporcionadas e por inerência da vida associativa.

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São direitos exclusivos dos associados efetivos:

  1. Eleger e ser eleitos para os corpos sociais;

  2. Usufruir dos serviços e apoios proporcionados pela associação.

 

São deveres dos associados:

  1. Pagar pontualmente as quotas;

  2. Comparecer às reuniões da assembleia geral;

  3. Observar as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;

  4. Desempenhar com zelo, dedicação e eficácia os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;

  5. Participar a mudança de residência, domicílio ou sede.

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